O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE À (IM)POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Palavras-chave:
STF, Condenação em Segunda Instância, Execução Provisória da Pena, Princípio da Presunção de Inocência, RelativizaçãoSinopse
A presente trabalho, tem por escopo estudar o princípio da presunção de inocência frente à execução antecipada da pena, tecendo uma análise crítica dos impactos desse instituto para o acusado. Buscará empreender a execução antecipada no âmbito do processo penal, e seus impactos a partir das decisões trazidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O princípio da presunção de inocência está consagrado no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. Esse princípio é um pilar do sistema jurídico-penal brasileiro e representa uma garantia fundamental para os indivíduos, garantindo que a garantia ocorra apenas após esgotadas todas as possibilidades de recurso e publicadas a relatórios em última instância. No entanto, tem sido objeto de intensa discussão, especialmente diante da possibilidade de execução provisória da pena, que permitiria a aplicação da sanção antes do trânsito em julgado. Esse debate ganhou maior relevância com decisões do STF, que, ao longo dos anos, oscilaram entre permitir e ver a execução provisória, com base em interpretações específicas do alcance da presunção de inocência. Será visto que a execução provisória, ao antecipar os efeitos da publicação, traz à tona o conflito entre a garantia individual de não ser punido sem decisão definitiva e o interesse do Estado em promover a efetividade da justiça. A metodologia utilizada para o desdobramento do trabalho, foi o método hipotético-dedutivo, sendo utilizado como meios de pesquisa leis, princípios e doutrina brasileira acerca do tema.