A judicialização do direito constitucional à saúde: o conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na implementação desta política pública
Palavras-chave:
Direito à saúde, Reserva do Possível, Mínimo Existencial, RazoabilidadeSinopse
Este trabalho tem como objetivo principal verificar se pode o Estado deixar de garantir a promoção do direito à saúde, devidamente estabelecido na Constituição Federal de 1988 por escassez de recursos financeiros, e observar como deve se posicionar o Poder Judiciário nas lides desta natureza. Este artigo analisa o surgimento dos direitos sociais, de segunda geração, a previsão constitucional do direito à saúde, investiga o surgimento das teorias da reserva do possível e do mínimo existencial e faz exame da jurisprudência acerca do assunto no Supremo Tribunal Federal - STF. Realizou-se pesquisa bibliográfica a partir do estudo de artigos científicos divulgados no meio eletrônico, das leis pertinentes e das decisões do STF acerca da matéria. Concluiu-se que o Ente Público não pode apenas alegar a falta de orçamento para não propiciar o acesso ao direito à saúde e que o Poder Judiciário, ao proferir suas decisões deve utilizar-se de razoabilidade, proporcionalidade e bom senso, examinando caso por caso, para privilegiar o direito à saúde, sem, entretanto, ferir as demais políticas públicas, em virtude da excessiva judicialização da saúde, que também pode ser prejudicial à população.
Referências
COSTA, Fabrício da Silva . A judicialização do direito constitucional à saúde: o conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na implementação desta política pública. 2019. 10f. Trabalho de conclusão de curso (Gestão Pública) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.