A judicialização do direito constitucional à saúde: o conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na implementação desta política pública

Autores

Fabrício da Silva Costa

Palavras-chave:

Direito à saúde, Reserva do Possível, Mínimo Existencial, Razoabilidade

Sinopse

Este trabalho tem como objetivo principal verificar se pode o Estado deixar de garantir a promoção do direito à saúde, devidamente estabelecido na Constituição Federal de 1988 por escassez de recursos financeiros, e observar como deve se posicionar o Poder Judiciário nas lides desta natureza. Este artigo analisa o surgimento dos direitos sociais, de segunda geração, a previsão constitucional do direito à saúde, investiga o surgimento das teorias da reserva do possível e do mínimo existencial e faz exame da jurisprudência acerca do assunto no Supremo Tribunal Federal - STF. Realizou-se pesquisa bibliográfica a partir do estudo de artigos científicos divulgados no meio eletrônico, das leis pertinentes e das decisões do STF acerca da matéria. Concluiu-se que o Ente Público não pode apenas alegar a falta de orçamento para não propiciar o acesso ao direito à saúde e que o Poder Judiciário, ao proferir suas decisões deve utilizar-se de razoabilidade, proporcionalidade e bom senso, examinando caso por caso, para privilegiar o direito à saúde, sem, entretanto, ferir as demais políticas públicas, em virtude da excessiva judicialização da saúde, que também pode ser prejudicial à população.

Referências

COSTA, Fabrício da Silva . A judicialização do direito constitucional à saúde: o conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na implementação desta política pública. 2019. 10f. Trabalho de conclusão de curso (Gestão Pública) – Faculdade Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.

Capa azul, simulando uma capa de monografia fisica. Com o nome da Instituição, nome do curso, nome do aluno centralizados no topo da página, título centralizado na página, e cidade e ano centralizado ao final da página.

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20 dezembro 2019